domingo, 18 de outubro de 2026 18:18
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Quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo turno das eleições

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eleitores com situação regular podem votar em 25 de outubro, mesmo que tenham faltado à primeira etapa; prazo para justificar a ausência varia conforme o turno.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede o exercício do voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.

Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem deixou de votar no primeiro turno ainda pode escolher os candidatos à Presidência da República e, nos estados em que haverá nova votação, ao governo estadual.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. No caso do primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não votar no segundo turno, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.

O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro.

Cargos em disputa no segundo turno

No próximo domingo, os eleitores de todo o país escolherão o presidente da República. Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

As unidades da Federação que terão segundo turno para governador são:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Distrito Federal;
  • Espírito Santo;
  • Rio Grande do Norte;
  • Tocantins.

Nos demais estados, a votação será apenas para presidente da República.

Trabalhador tem direito de votar

Os trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no domingo (25) não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto. Cabe ao empregador organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para a votação, realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília.

A orientação é que os trabalhadores verifiquem antecipadamente o horário de expediente e o endereço da seção eleitoral para evitar contratempos.

Mais de 314 mil eleitores solicitaram voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral, em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas destinadas a essa finalidade.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, na página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar a ausência

Quem não comparecer às urnas deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido para cada turno.

Em 2026, os prazos são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitar ou rejeitar o pedido.

O eleitor que não justificar a ausência nem regularizar sua situação poderá ficar sujeito ao pagamento de multa. Por isso, é importante observar os prazos e utilizar os canais oficiais para realizar o procedimento.

Mesmo quem faltou ao primeiro turno ainda pode participar da votação de 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A recomendação é consultar previamente o local de votação e, caso não possa comparecer, providenciar a justificativa dentro do prazo.

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