terça-feira, 6 de outubro de 2026 14:14
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Mendonça multa Flávio Bolsonaro por propaganda contra Lula

 

 

Ministro do STF aplicou multa de R$ 5 mil por impulsionamento irregular e proibiu novos anúncios pagos com conteúdo semelhante

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), multou nesta segunda-feira (5) o presidenciável Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. A decisão manteve a publicação no ar, mas proibiu novos impulsionamentos pagos de conteúdo com o mesmo teor.

A publicação questionada pela campanha de Lula apresenta uma foto de Flávio Bolsonaro, acompanhada da identificação de sua candidatura, e uma mensagem que critica a gestão do atual presidente e apresenta propostas do candidato.

Mendonça seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), segundo o qual a mensagem utilizou a rejeição ao candidato adversário como argumento para promover a própria candidatura.

Regra para impulsionamento

Na decisão, o ministro destacou que a Lei das Eleições permite o impulsionamento de conteúdo eleitoral com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, mas veda o uso da ferramenta para propaganda negativa. A regulamentação do TSE também estabelece que o impulsionamento pago não pode ser utilizado para esse tipo de conteúdo.

A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou que a publicação representava apenas um “mero juízo político” e que a referência negativa a Lula ocupava uma parte reduzida da mensagem, que seria predominantemente dedicada a aspectos positivos da candidatura.

Conteúdo permanece no ar

Apesar da aplicação da multa, Mendonça entendeu que não era necessário determinar a remoção da publicação. A decisão, no entanto, impede a contratação de novos impulsionamentos com mensagens de conteúdo semelhante.

A legislação eleitoral prevê multa para o uso irregular do impulsionamento e estabelece regras específicas para a propaganda paga na internet. O TSE tem reiterado que o impulsionamento não pode ser utilizado para propaganda eleitoral negativa.

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