sexta-feira, 2 de outubro de 2026 12:12
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13º salário será pago mais cedo em 2026

 

 

Segunda parcela da gratificação terá de ser antecipada para 18 de dezembro, já que o prazo legal cai em um domingo

 

 

 

Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário do 13º salário em 2026. Neste ano, uma particularidade no calendário fará com que a segunda parcela da gratificação seja paga antes do prazo habitual.

Pela legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Em 2026, a data cairá em uma segunda-feira, mantendo o prazo normalmente.

Já a segunda parcela tem como limite legal o dia 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior: sexta-feira, 18 de dezembro.

Assim, para quem recebe o benefício em duas parcelas, os prazos são:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro.

Como funciona o 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação anual destinada aos trabalhadores e pode ser pago integralmente ou de forma proporcional ao período trabalhado.

Para quem trabalhou durante todo o ano de 2026, o valor bruto corresponde, em regra, a uma remuneração mensal. Para quem trabalhou apenas parte do ano, o cálculo considera os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.

A primeira parcela normalmente corresponde à metade do benefício e é paga sem os descontos que incidem sobre a gratificação.

Na segunda parcela são aplicados os descontos previstos, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando houver incidência, o Imposto de Renda.

Quem tem direito?

O 13º salário é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos.

Quem deixou a empresa durante o ano também pode ter direito ao pagamento proporcional. Em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, o valor referente ao período trabalhado integra as verbas rescisórias.

O cálculo proporcional corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente à rescisão.

Primeira parcela pode ser antecipada

O trabalhador não precisa necessariamente esperar novembro para receber a primeira parcela. A legislação permite que o adiantamento seja feito entre fevereiro e novembro.

Também é possível solicitar o recebimento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja realizado dentro do prazo previsto.

As empresas ainda podem estabelecer calendários próprios e antecipar o pagamento, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação.

Para quem não recebeu antecipação, portanto, 30 de novembro é o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela em 2026.

E aposentados e pensionistas do INSS?

O calendário dos beneficiários do INSS é diferente daquele dos trabalhadores da iniciativa privada.

Em 2026, o governo antecipou o pagamento do abono anual de grande parte dos aposentados e pensionistas para o primeiro semestre.

Beneficiários que passaram a receber determinados benefícios após o período de antecipação poderão receber o valor proporcional posteriormente, de acordo com o calendário previdenciário aplicável a cada caso.

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