quarta-feira, 9 de setembro de 2026 22:22
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Anac autoriza extensão excepcional do horário de operações em Congonhas

© Lucas Meneses/ Ascom Setur-AL

 

Medida permite concluir voos já programados após as 23h em situações extraordinárias, mas não altera o horário regular do aeroporto.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) para permitir a ampliação excepcional do horário de operações do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em situações extraordinárias que provoquem impactos na malha aérea.

Com a decisão, o aeroporto, que funciona normalmente das 6h às 23h por estar localizado em uma área residencial, poderá ter as operações estendidas para além das 23h quando houver eventos excepcionais que afetem a programação dos voos.

A medida, no entanto, não altera o horário oficial de funcionamento de Congonhas nem permite que sejam programados voos regulares para depois das 23h. A autorização é destinada exclusivamente à conclusão, total ou parcial, de operações que já estavam previstas para o dia em que ocorrer a situação excepcional.

A decisão foi aprovada durante a 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Anac.

Interpretação da norma

Segundo a Anac, a decisão estabelece uma nova interpretação para a Resolução nº 55, em vigor desde 2008. A norma proíbe operações comerciais regulares e de aviação geral no aeroporto após as 23h, com exceções para situações específicas, como voos destinados ao transporte de enfermos graves ou órgãos para transplante, além de operações de busca e salvamento.

A resolução, entretanto, não previa de forma específica o tratamento de situações de contingência que pudessem afetar a malha aérea. A Anac decidiu estabelecer uma interpretação para esses casos.

“A medida busca reduzir impactos em cascata na malha aérea e aos passageiros provocados por eventos extraordinários, como mau tempo, e que afetem voos já previstos para o dia”, informou a agência.

Segundo a Anac, a medida será restrita à conclusão, total ou parcial, de operações que já estavam programadas para o dia em que ocorreu a situação excepcional.

Avaliação caso a caso

A concessionária Aena, responsável pela administração de Congonhas, afirmou que a decisão prevê eventuais prorrogações do horário operacional exclusivamente em situações excepcionais, como eventos meteorológicos adversos que provoquem impactos severos na malha aérea atendida pelo aeroporto e possam gerar desdobramentos em outras regiões do país.

Essas situações serão avaliadas caso a caso.

Segundo a concessionária, os próprios dados recentes demonstram o caráter excepcional da medida. Em 2025, foram registradas cinco ocorrências de prorrogação do funcionamento do aeroporto. Em 2026, foram duas até o momento.

A Aena ressaltou que a decisão não representa uma mudança no horário operacional de Congonhas nem uma autorização para o funcionamento regular após as 23h.

“O horário permanece inalterado, e eventuais prorrogações continuam restritas a situações excepcionais, devidamente caracterizadas e avaliadas de acordo com os critérios aplicáveis”, afirmou a concessionária.

Posição das empresas aéreas

A Abear também reforçou que a autorização está limitada a situações de emergência ou força maior, como condições meteorológicas adversas que provoquem a interrupção da operação por motivos de segurança e tenham efeitos sobre toda a malha aérea.

Segundo a associação, o objetivo da medida é atualizar a interpretação da norma para dar mais previsibilidade e agilidade às ações adotadas pelas autoridades em conjunto com as empresas aéreas e a operadora aeroportuária.

A entidade afirmou ainda que a medida busca reduzir os impactos para os passageiros sem comprometer a segurança das operações em Congonhas.