
Programa permite descontos de até 90% em alguns débitos e atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos; não há previsão de nova prorrogação.
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). A iniciativa oferece descontos e condições diferenciadas para pessoas físicas que desejam regularizar débitos em atraso.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026. Os débitos precisam estar atrasados entre 91 dias e dois anos.
O prazo inicialmente terminaria em 2 de agosto, mas foi ampliado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade voltada às famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa cumprir as demais exigências do programa.
Podem ser incluídos débitos:
- contratados até 31 de janeiro de 2026;
- com atraso entre 91 dias e dois anos;
- registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O programa contempla modalidades de crédito que normalmente possuem taxas de juros mais elevadas. Entre as operações que podem ser incluídas estão:
- cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- cheque especial;
- crédito pessoal sem consignação em folha;
- empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito depende da análise e da adesão da instituição financeira responsável pela operação.
Descontos podem chegar a 90%
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, o abatimento pode chegar a 90%.
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial | Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O percentual é aplicado de acordo com as regras de cada operação. Portanto, nem todos os consumidores terão direito ao desconto máximo de 90%.
Condições da renegociação
Quando a dívida é renegociada por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:
- juros máximos de 1,99% ao mês;
- prazo de até 48 meses;
- parcela mínima de R$ 50;
- limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- primeira parcela em até 35 dias;
- possibilidade de desconto sobre a dívida original;
- garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições estabelecidas dentro dos limites do programa.
Como renegociar
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.
Dependendo do banco, o atendimento pode ser feito pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante a negociação, a instituição informa se a dívida atende aos critérios e apresenta as condições disponíveis. Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes
A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.
Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor, porém, precisa continuar cumprindo as condições estabelecidas no contrato para manter a regularização.
FGTS pode ser usado
O programa também permite, em determinadas condições, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode usar o valor que for maior entre:
- até R$ 1 mil; ou
- até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador. Para isso, é necessário acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.
Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente à instituição financeira.
Banco é obrigado a renegociar?
Não. A participação das instituições financeiras no programa é voluntária.
Assim, mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e possua uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação pelo Novo Desenrola dependerá da adesão do banco ou da financeira responsável e da oferta da operação.
E quem está em dia?
O Novo Desenrola também possui uma modalidade destinada a consumidores que não estão inadimplentes.
O chamado Desenrola Adimplente atende pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.
O programa também possui regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Prazo termina na segunda-feira
O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do pedido.
Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições disponíveis, a recomendação é que o consumidor procure o banco antes do último dia do programa.
Antes de concluir o acordo, também é importante comparar as condições oferecidas e verificar o valor total da dívida renegociada, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.









