
Nova política de elegibilidade será aplicada a competições nacionais de vôlei e prevê testagem do gene SRY para verificar a elegibilidade das atletas
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma nova política de elegibilidade para as competições da categoria feminina. Pela regra, somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar dos torneios organizados pela entidade.
A política foi publicada no site oficial da CBV e, segundo a confederação, tem como objetivo alinhar as competições nacionais às regras atualmente adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
A verificação da elegibilidade será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY, normalmente feita a partir de amostra de sangue ou de esfregaço bucal.
Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a mudança busca adequar as regras nacionais aos parâmetros internacionais.
“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais”, afirmou.
Onde a nova regra será aplicada
A política de elegibilidade entrará em vigor na Superliga A e B da temporada 2026/27, além da Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e CBVP Challenger 2027.
A medida também será aplicada nas respectivas edições futuras dessas competições enquanto a política estiver vigente.
Caso Tiffany
Entre as atletas que podem ser afetadas pela nova diretriz está Tiffany, mulher trans que atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde.
Em fevereiro deste ano, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia autorizou a participação de Tiffany em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, em Osasco.
Na ocasião, a CBV havia recorrido ao STF para pedir a suspensão de uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos realizados na cidade.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou que a norma municipal contrariava a Constituição e representava, segundo a decisão, um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.
A nova política anunciada pela CBV estabelece agora um critério nacional de elegibilidade para suas competições femininas, baseado no sexo biológico e na verificação genética prevista pela entidade.










