sábado, 15 de agosto de 2026 10:10
Home Notícias Esportes CBV restringe participação em competições femininas a atletas do sexo biológico feminino

CBV restringe participação em competições femininas a atletas do sexo biológico feminino

© Reprodução Twitter/X/volei

Nova política de elegibilidade será aplicada a competições nacionais de vôlei e prevê testagem do gene SRY para verificar a elegibilidade das atletas

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma nova política de elegibilidade para as competições da categoria feminina. Pela regra, somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar dos torneios organizados pela entidade.

A política foi publicada no site oficial da CBV e, segundo a confederação, tem como objetivo alinhar as competições nacionais às regras atualmente adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A verificação da elegibilidade será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY, normalmente feita a partir de amostra de sangue ou de esfregaço bucal.

Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a mudança busca adequar as regras nacionais aos parâmetros internacionais.

“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais”, afirmou.

Onde a nova regra será aplicada

A política de elegibilidade entrará em vigor na Superliga A e B da temporada 2026/27, além da Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e CBVP Challenger 2027.

A medida também será aplicada nas respectivas edições futuras dessas competições enquanto a política estiver vigente.

Caso Tiffany

Entre as atletas que podem ser afetadas pela nova diretriz está Tiffany, mulher trans que atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde.

Em fevereiro deste ano, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia autorizou a participação de Tiffany em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, em Osasco.

Na ocasião, a CBV havia recorrido ao STF para pedir a suspensão de uma lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos realizados na cidade.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou que a norma municipal contrariava a Constituição e representava, segundo a decisão, um retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.

A nova política anunciada pela CBV estabelece agora um critério nacional de elegibilidade para suas competições femininas, baseado no sexo biológico e na verificação genética prevista pela entidade.