
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/2019, que cria fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste e amplia em um ponto percentual os repasses da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para análise do Senado.
A proposta, relatada pelo deputado Arnaldo Jardim, estabelece a criação de dois novos fundos constitucionais voltados ao financiamento de projetos produtivos e de infraestrutura nas regiões Sul e Sudeste, permitindo que produtores rurais, empresários e municípios tenham acesso a linhas de crédito com juros reduzidos.
No parecer apresentado à comissão, o relator defendeu que a medida fortalece a política nacional de desenvolvimento regional e amplia o alcance dos instrumentos de financiamento previstos na Constituição.
“A criação dos Fundos Constitucionais de financiamento para as Regiões Sul e Sudeste representa um passo necessário para a consolidação de uma política de desenvolvimento regional verdadeiramente isonômica e alinhada ao princípio constitucional da redução das desigualdades”, destacou Arnaldo Jardim.
Impacto estimado de R$ 49,6 bilhões
Segundo estimativa do relator, a criação dos dois fundos e a ampliação dos repasses ao FPM terão impacto financeiro de R$ 49,67 bilhões em dois anos. Desse total, R$ 16 bilhões deverão ser destinados em 2027 e R$ 33,6 bilhões em 2028. Até o momento, o Ministério da Fazenda não se manifestou publicamente sobre a proposta.
Como funcionarão os novos fundos
Atualmente, a Constituição Federal prevê fundos constitucionais destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, criados para reduzir desigualdades regionais.
A PEC aprovada amplia esse modelo ao incluir:
- 1% da arrecadação da União com Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Seletivo (IS) para o Fundo Constitucional da Região Sul;
- 1% da arrecadação dos mesmos tributos para o Fundo Constitucional da Região Sudeste, sendo 0,5% aplicado a partir de janeiro de 2027 e o restante a partir de janeiro de 2028.
O relatório ressalta que a criação dos novos fundos não reduzirá os recursos atualmente destinados às demais regiões, uma vez que os valores serão adicionais.
Ao justificar a proposta, Arnaldo Jardim argumentou que, apesar de concentrarem grande parte da atividade econômica do país, as regiões Sul e Sudeste também apresentam áreas com elevados índices de vulnerabilidade social e baixo acesso ao crédito produtivo, como os vales do Jequitinhonha, Mucuri e Ribeira, além de periferias metropolitanas e regiões rurais de estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.
Municípios também serão beneficiados
Além da criação dos fundos, a PEC amplia em um ponto percentual os recursos destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), provenientes da arrecadação de IR, IPI e Imposto Seletivo. O repasse adicional será realizado anualmente no mês de março.
De acordo com o relator, a medida fortalece especialmente os municípios de pequeno porte, que dependem significativamente das transferências federais para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e assistência social.
No parecer, Arnaldo Jardim destaca que o reforço no FPM beneficia cidades com menor capacidade de arrecadação própria, independentemente da região onde estejam localizadas, contribuindo para ampliar a capacidade de investimento das administrações municipais em todo o país.









