
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou improcedente ação civil pública ajuizada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou improcedente, nesta semana, a ação civil pública ajuizada pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Distrito Federal. A entidade buscava suspender a regularização fundiária dos Trechos 2 e 4 de Vicente Pires e invalidar os atos da venda direta dos imóveis aos ocupantes, incluindo editais, contratos e cobranças.
A decisão chega em um momento decisivo para Vicente Pires. Os Trechos 1 e 3, que já integravam o patrimônio da Terracap, estão com a regularização praticamente concluída, com lotes registrados em cartório desde 2017 e milhares de escrituras emitidas. Os Trechos 2 e 4 têm uma trajetória diferente: as áreas pertenciam à União e só passaram ao patrimônio da Terracap após acordo firmado entre os governos federal e distrital em 2022, etapa que destravou juridicamente o avanço da regularização nessas regiões.
Com a transferência consolidada, a Terracap deu início à fase prática da regularização do Trecho 2 por meio do Edital nº 03/2026, que disponibilizou 738 imóveis residenciais para venda direta aos ocupantes. O chamamento recebeu uma adesão expressiva, próxima de 95%, número que a Companhia destaca como reflexo da confiança da comunidade no processo conduzido em parceria com o Governo do Distrito Federal.
Desde 2019, a região já recebeu cerca de R$ 500 milhões em investimentos públicos em infraestrutura, drenagem, pavimentação, iluminação e sinalização, obras que pavimentaram as condições técnicas para a titulação dos imóveis.
Decisão
Na sentença assinada nesta segunda-feira (15), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros rejeitou todas as preliminares e, no mérito, afastou integralmente os argumentos apresentados pela associação autora. A decisão confirma o que a Terracap sustentou ao longo do processo: a regularização em curso é juridicamente sólida, conduzida com base em titularidade dominial comprovada por registro imobiliário e amparada pela legislação federal de regularização fundiária (Lei nº 13.465/2017).
A sentença é enfática ao registrar que a associação autora não apresentou nenhuma prova concreta capaz de sustentar suas alegações, limitando-se a presunções genéricas sobre vínculos do passado, insuficientes, segundo o juízo, para colocar em dúvida um processo amparado por registro público e por anos de atuação técnica da companhia.
O magistrado também destacou o risco de dano ao interesse coletivo caso a regularização fosse interrompida: a paralisação do processo prolongaria a insegurança jurídica em uma área urbanisticamente consolidada há décadas, afetando um número expressivo de famílias que já avançaram na regularização de seus imóveis.
Esse entendimento foi acompanhado pelo parecer final do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que opinou pela improcedência da ação e destacou que a Lei nº 13.465/2017 foi concebida justamente para integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, assegurando segurança jurídica aos ocupantes.
*Com informações da Terracap









