
Decreto permitirá manejo da espécie exótica invasora por pescadores cadastrados e prevê monitoramento ambiental dos corpos hídricos do Distrito Federal
O Governo do Distrito Federal (GDF) deverá publicar, nos próximos dias, um decreto que regulamenta o manejo e a captura do pirarucu (Arapaima gigas) nos corpos hídricos do Distrito Federal. A medida busca controlar a população da espécie exótica invasora, preservar os ecossistemas aquáticos locais e fortalecer o monitoramento ambiental da região.
Pela proposta, a captura do pirarucu será autorizada para pescadores artesanais e profissionais devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), desde que sejam observadas as exigências da legislação ambiental, sanitária e de segurança da navegação. Os exemplares capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente natural e poderão ser destinados ao consumo próprio, à comercialização, conforme as normas sanitárias vigentes, ou a pesquisas científicas autorizadas.
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, destacou que a iniciativa foi construída com base em critérios técnicos e representa um importante avanço para a conservação ambiental. “Estamos avançando com uma medida construída com base em critérios técnicos, que contribui para a preservação dos ecossistemas aquáticos e para o monitoramento ambiental no Distrito Federal. O manejo adequado de espécies exóticas invasoras é fundamental para proteger a biodiversidade e garantir o equilíbrio dos nossos ambientes aquáticos”, afirmou.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Rafael Santana, o decreto busca equilibrar o controle da espécie invasora com a preservação dos recursos naturais do DF. Segundo ele, o pirarucu demanda acompanhamento constante e o estabelecimento de regras técnicas é essencial para garantir ações responsáveis e subsidiar futuras decisões de gestão ambiental.
O texto prevê, ainda, a proibição temporária da captura da espécie no Lago Paranoá. A restrição permanecerá válida até a conclusão de estudos técnico-científicos sobre a dinâmica populacional do pirarucu no reservatório, suas interações com espécies nativas e os possíveis impactos ambientais das medidas de manejo. O órgão responsável pela política de pesca e aquicultura terá prazo máximo de 24 meses para realizar um levantamento detalhado sobre a presença e o comportamento da espécie no lago.
Além da autorização da atividade pesqueira em condições específicas, o decreto estabelece mecanismos de monitoramento. Todo pirarucu capturado deverá ser fotografado e comunicado ao órgão distrital competente, com informações sobre local, data, horário, peso e comprimento aproximados do animal.
Entre os equipamentos permitidos para a captura estão redes específicas para peixes de grande porte, varas e linhas de alta resistência, passaguás, alicates de contenção, bicheiros e luvas de proteção. Por outro lado, a norma proíbe métodos que possam causar danos aos ecossistemas aquáticos, comprometer a segurança da navegação ou resultar na captura indiscriminada de espécies não alvo.
Para o subsecretário de Pesca e Aquicultura, Edson Buscacio, a regulamentação representa um avanço na gestão dos recursos pesqueiros do Distrito Federal. “Estamos estabelecendo regras claras para o manejo de uma espécie exótica que exige atenção especial. O decreto busca conciliar o controle populacional do pirarucu com a conservação ambiental, além de gerar informações técnicas importantes para o monitoramento dos corpos hídricos do Distrito Federal”, ressaltou.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos ambientais e de segurança pública do Distrito Federal. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.
Com informações da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF).









