Lula veta projeto que reconhecia estágio como experiência profissional em concursos

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Governo aponta inconstitucionalidade e afirma que proposta compromete caráter pedagógico do estágio e autonomia dos entes federativos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que reconhecia o estágio realizado por estudantes como experiência profissional válida em concursos públicos. O despacho com a decisão foi publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril e previa que o Poder Público regulamentasse as situações em que o período de estágio poderia ser contabilizado como experiência profissional em processos seletivos e concursos públicos.

Na justificativa do veto, o governo argumenta que o texto desconsidera o caráter pedagógico do estágio, que deve funcionar como atividade complementar à formação educacional dos estudantes. Segundo a Presidência da República, a medida também poderia comprometer critérios de seleção adotados em concursos públicos.

O governo federal apontou ainda que o projeto apresenta inconstitucionalidade ao atribuir, de forma genérica, ao Poder Público a responsabilidade pela regulamentação da norma. Para o Executivo, isso centralizaria competências exclusivamente no presidente da República, violando a autonomia dos estados e municípios e a independência entre os Poderes.

O veto presidencial foi fundamentado em manifestações técnicas dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU).

Autor da proposta, o deputado federal Flávio Nogueira defendia que o reconhecimento do estágio como experiência profissional poderia ajudar estudantes e recém-formados na busca pelo primeiro emprego.

Segundo o parlamentar, muitos jovens enfrentam dificuldades justamente por não conseguirem comprovar experiência no mercado de trabalho, mesmo após períodos de formação prática durante a graduação ou cursos técnicos.

Com o veto presidencial, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão do Executivo em sessão conjunta de deputados e senadores.