TJDFT mantém condenação de ex-cabo da PMDF por crimes contra a honra de ex-comandante

(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

 

Decisão prevê pena em regime aberto, indenização por danos morais e retratação pública nas redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido nas redes sociais como @cabovitorio, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a coronel Ana Paula Barros Habka, ex-comandante-geral da corporação.

De acordo com o acórdão, Vitório foi condenado com base nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, que tratam dos crimes contra a honra, além de dispositivos que consideram concurso de crimes e agravantes. A pena fixada foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 46 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restrições de direitos.

A decisão também determina o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à coronel, acrescida de juros e correção monetária, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da indenização.

Como parte das obrigações impostas pela Justiça, o ex-cabo deverá excluir imediatamente uma postagem publicada em setembro de 2024, que fazia referências diretas à oficial, incluindo vídeos, textos e comentários relacionados. Ele também deverá realizar uma retratação pública em seu perfil principal no Instagram, no prazo de até 180 dias após o trânsito em julgado, com a publicação integral do acórdão.

A decisão foi proferida em ação penal privada e reforça o entendimento dos tribunais superiores sobre a responsabilização por conteúdos divulgados em redes sociais, especialmente quando envolvem ofensas à honra de autoridades públicas.

Ana Paula Barros Habka, que comandou a PMDF entre fevereiro de 2024 e março de 2026, foi a segunda mulher a ocupar o cargo e atualmente atua como assessora especial no governo do Distrito Federal. Já Vitório, que foi expulso da corporação em 2024, segue atuando como influenciador digital com críticas à instituição.

O caso ainda pode ser objeto de recursos, dependendo do estágio processual, mas a decisão do STJ consolida o entendimento sobre os limites legais da manifestação em ambientes digitais.