
Decisão aponta falta de perícia técnica e alerta para riscos de “alucinação” em ferramentas de inteligência artificial
O Superior Tribunal de Justiça decidiu rejeitar como prova um relatório produzido com o uso de ferramentas de inteligência artificial em um caso criminal, estabelecendo um precedente inédito na Justiça brasileira. O documento havia sido elaborado pela Polícia Civil de São Paulo com apoio das plataformas Gemini e Perplexity.
A decisão foi tomada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso na Quinta Turma, que considerou a ausência de validação por perícia oficial como fator determinante para a exclusão do material.
O caso envolve acusação de injúria racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, durante uma discussão com um segurança do Sociedade Esportiva Palmeiras, após uma partida contra o Mirassol, em fevereiro do ano passado.
Um vídeo do episódio foi analisado por peritos do Instituto de Criminalística, que não confirmaram a presença da expressão ofensiva no áudio. Segundo o laudo técnico, baseado em análise fonética e acústica, não foram identificados elementos compatíveis com o termo apontado pela acusação.
Apesar disso, investigadores utilizaram ferramentas de IA para examinar o conteúdo do vídeo, concluindo pela existência da ofensa. O relatório gerado por essas plataformas serviu de base para que o Ministério Público de São Paulo apresentasse denúncia em agosto de 2025.
Ao avaliar o caso, o ministro destacou que o problema não está na legalidade da obtenção do documento, mas na confiabilidade desse tipo de tecnologia para sustentar acusações penais. Ele alertou para o fenômeno conhecido como “alucinação” em sistemas de IA generativa, quando informações incorretas ou inexistentes são apresentadas com aparência de veracidade.
Fonseca também ressaltou que essas ferramentas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode comprometer a precisão dos resultados em contextos que exigem rigor técnico e científico.
Com a decisão, a Quinta Turma do STJ determinou a exclusão do relatório dos autos e estabeleceu que o juiz responsável pelo caso deverá reavaliar a admissibilidade da denúncia sem considerar o material produzido por inteligência artificial.
O entendimento abre precedente para futuras discussões sobre o uso de tecnologias emergentes como prova no sistema judicial brasileiro, especialmente em processos de natureza penal.










