Nova lei amplia divulgação de direito a folga para exames preventivos de câncer

Foto de National Cancer Institute na Unsplash

 

Empresas deverão informar trabalhadores sobre afastamento remunerado e campanhas de prevenção

 

 

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, de se afastarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.

O direito já estava previsto na legislação desde 2018, mas a nova norma, a Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, traz avanços ao tornar obrigatória a divulgação dessa informação por parte das empresas.

Além disso, os empregadores deverão informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero.

Outro ponto importante da nova legislação é a ampliação do uso das folgas para incluir exames preventivos relacionados ao HPV, medida que reforça as estratégias de prevenção e diagnóstico precoce de doenças associadas ao vírus.

A iniciativa busca aumentar o acesso da população trabalhadora a exames preventivos, contribuindo para a detecção precoce do câncer e ampliando as chances de tratamento e cura.

Com a nova exigência de divulgação, o governo espera que mais trabalhadores tenham conhecimento do direito e possam utilizá-lo de forma efetiva, fortalecendo as políticas públicas de prevenção em saúde.