
Senador aponta risco à autonomia do Legislativo após STF impor restrições ao compartilhamento de informações financeiras
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou nesta terça-feira (31) a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu novas regras para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Durante a abertura da sessão da comissão, Contarato afirmou que a medida levanta preocupações quanto à autonomia constitucional das CPIs e das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs). Segundo ele, ao impor condicionantes ao acesso às informações, a decisão judicial interfere diretamente na dinâmica e na efetividade das investigações parlamentares.
De acordo com parecer da assessoria jurídica da comissão, um dos pontos mais controversos é a atribuição dada ao Coaf de avaliar a pertinência dos pedidos feitos pelas comissões. Para o senador, essa mudança transfere ao órgão administrativo uma competência que seria própria do Poder Legislativo, o que pode ferir o princípio da separação entre os Poderes.
Contarato também destacou que a Constituição garante às CPIs o poder de investigação, incluindo o acesso a documentos e informações necessárias sem autorização prévia de outros órgãos. Ele alertou que a decisão pode esvaziar essas prerrogativas e comprometer a autonomia institucional das comissões.
A assessoria jurídica orientou os membros da CPI a reforçarem a fundamentação dos pedidos de quebra de sigilo, indicando claramente a necessidade e a relevância das informações solicitadas, como forma de evitar questionamentos judiciais.
O senador ainda criticou o efeito retroativo da decisão, que pode levar à revisão de dados já obtidos pela comissão. “Não podemos admitir”, afirmou.
Na decisão, Alexandre de Moraes estabeleceu critérios mais rígidos para o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), proibindo seu uso como medida inicial de investigação sem indícios concretos, prática conhecida como “pesca probatória”. O ministro também determinou que o descumprimento das regras pode levar à nulidade das provas obtidas.
Além disso, ficou vedado o uso de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal. Segundo Moraes, as medidas visam evitar abusos e garantir a proteção de direitos fundamentais.









