
Nova norma define critérios, prazos e punições para empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional
Quase três meses após a sanção presidencial, o Governo Federal do Brasil regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz — empresas que deixam de pagar tributos de maneira sistemática e deliberada. A medida foi formalizada por meio de portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, detalhando como será feita a identificação e punição desses contribuintes.
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dependia de regulamentação para entrar em vigor. O objetivo central é coibir práticas em que empresas deixam de recolher impostos de forma estratégica para obter vantagens competitivas ou sustentar esquemas ilícitos.
Investigações recentes indicam que esse tipo de fraude pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis. O tema ganhou destaque após operações como a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal, que apurou esquemas de sonegação estruturada envolvendo empresas e fundos de investimento.
A nova portaria estabelece critérios claros para o enquadramento como devedor contumaz, além de definir prazos para defesa e aplicação de penalidades. A intenção é diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas daquelas que atuam com indícios de fraude.
Na prática, serão enquadradas empresas com dívidas elevadas e recorrentes, que ultrapassem o patrimônio declarado e permaneçam em atraso por períodos prolongados. Entre os principais critérios estão dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débitos superiores a 100% do patrimônio e inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses.
O processo terá início com notificação formal, garantindo prazo de 30 dias para pagamento, negociação ou apresentação de defesa. Em caso de decisão desfavorável, o contribuinte ainda poderá recorrer em até 10 dias, embora, em situações mais graves, o recurso não suspenda automaticamente as punições.
A regulamentação também define exceções, excluindo do enquadramento dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos regularmente, débitos com cobrança suspensa e casos comprovados de prejuízo ou calamidade sem indícios de fraude.
Entre as penalidades previstas estão a perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e contratar com o poder público, além da possibilidade de ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto. As empresas também poderão ser incluídas em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A norma prevê ainda o compartilhamento de dados entre União, estados e municípios, além da divulgação pública dos devedores, ampliando a transparência e a fiscalização. A expectativa do governo é que a medida fortaleça o combate à sonegação fiscal e promova maior equilíbrio competitivo entre empresas que cumprem suas obrigações tributárias.









