
Decisão do STF limita uso de relatórios financeiros a apurações formais e pode invalidar provas já utilizadas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer novas restrições para o compartilhamento de dados financeiros produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A medida vale para solicitações feitas por decisões judiciais e por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
De acordo com a decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só poderão ser repassados no âmbito de investigações criminais formais, procedimentos investigatórios criminais (PICs) conduzidos pelo Ministério Público ou processos administrativos devidamente instaurados.
O ministro também determinou que os pedidos de acesso às informações devem identificar claramente a pessoa física ou jurídica investigada e estar diretamente vinculados ao objeto da apuração. Além disso, ficou proibido o compartilhamento de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal.
A decisão foi tomada no contexto de um processo que questiona a legalidade do envio de dados financeiros sem autorização judicial, tema que tem gerado debate entre autoridades jurídicas e políticas.
Outro ponto relevante é que a medida abre caminho para a anulação de provas já obtidas fora das novas regras. Segundo Moraes, a falta de cumprimento dos critérios estabelecidos compromete a validade constitucional das informações utilizadas em investigações e processos.
“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos […] afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos”, afirmou o ministro.
Com isso, investigações que utilizaram dados do Coaf sem seguir os parâmetros definidos poderão ser contestadas judicialmente, o que pode impactar processos em andamento no país.









