Lei autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados no Brasil

© Joédson Alves/Agência Brasil

 

Nova norma sancionada por Lula estabelece regras sanitárias e exige presença de farmacêutico durante todo o funcionamento

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite que supermercados tenham um setor exclusivo para funcionamento de farmácias, desde que o espaço seja físico, delimitado, segregado e destinado exclusivamente à atividade farmacêutica.

Regras e funcionamento

De acordo com a nova lei, as farmácias deverão funcionar em área independente dentro do supermercado. A operação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

A norma determina o cumprimento rigoroso de exigências legais, sanitárias e técnicas. Entre elas estão regras sobre estrutura física, controle de temperatura, ventilação, iluminação, armazenamento de medicamentos, rastreabilidade e prestação de assistência farmacêutica.

Além disso, está proibida a venda de medicamentos em locais abertos do supermercado, como gôndolas, estandes ou bancadas fora do espaço exclusivo da farmácia.

Presença obrigatória de farmacêutico

A lei também estabelece que a presença de um farmacêutico habilitado é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. As atividades continuam submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão no Brasil.

Medicamentos controlados e comércio digital

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte dentro do estabelecimento deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

A legislação também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

A medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo o controle e a segurança exigidos pelas autoridades de saúde.