
Nova regra exige farmácias separadas dentro dos estabelecimentos e presença obrigatória de farmacêutico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em farmácias e drogarias instaladas dentro de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece uma série de regras para garantir a segurança sanitária e o controle na comercialização dos produtos.
Pela nova legislação, será permitida a instalação de farmácias na área de vendas dos supermercados, desde que o espaço seja físico, delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Além disso, será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
A norma também determina que esses espaços devem seguir exigências técnicas rigorosas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos, além de estrutura para atendimento e assistência farmacêutica.
Regras para venda de medicamentos
Entre os principais pontos definidos pela lei, estão:
- A venda só poderá ocorrer em ambiente separado e exclusivo dentro do supermercado
- É obrigatória a presença contínua de farmacêutico responsável
- Medicamentos não poderão ser expostos em áreas abertas, como gôndolas ou estandes fora da farmácia
- A retenção de receitas médicas seguirá as normas sanitárias, com entrega do medicamento após o pagamento ou em embalagem lacrada até o caixa
- Farmácias poderão utilizar plataformas digitais para entrega, desde que cumpram a regulamentação vigente
A medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo os critérios de segurança e controle exigidos para o setor farmacêutico.









