quarta-feira, 24 de junho de 2026 21:21
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Novas regras para transporte de cargas entram em vigor com exigência de código obrigatório

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

CIOT passa a ser requisito essencial para fretes e promete coibir pagamentos abaixo do piso mínimo no país

Já estão em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com mudanças que impactam diretamente transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. Entre as principais novidades está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o código passa a ser um instrumento central de controle, garantindo que todas as contratações respeitem o piso mínimo do frete. Sem o CIOT, a operação não poderá ser realizada, o que impede, ainda na origem, a execução de serviços com valores irregulares.

O sistema está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o território nacional. O CIOT reúne dados detalhados sobre cada operação, incluindo contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino e valores pagos.

As medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), em um contexto de tensão no setor, com ameaça de paralisação de caminhoneiros diante da alta no preço do diesel, influenciada por conflitos no Oriente Médio.

A nova regulamentação também estabelece penalidades rigorosas. O descumprimento da exigência pode gerar multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma recorrente poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso e, em caso de reincidência, cancelado por até dois anos.

Além disso, multas mais severas podem atingir valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, podendo alcançar sócios e grupos econômicos em situações de abuso ou irregularidades graves.

A responsabilidade pela emissão do CIOT varia conforme o tipo de contratação. Quando há transportador autônomo, o contratante deve gerar o código; nos demais casos, a obrigação recai sobre a empresa de transporte.

O governo federal ressalta que as punições mais duras, como suspensão e cancelamento de registro, não se aplicam aos transportadores autônomos, buscando preservar a atividade desses profissionais enquanto reforça o controle sobre a cadeia de contratação de fretes no país.