
Contribuintes que lucraram com “bets” em 2025 terão de informar valores e saldos; medida amplia controle fiscal sobre jogos online
A Receita Federal do Brasil anunciou que os contribuintes deverão declarar, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano passado. Além dos ganhos, também será necessário informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025, caso ultrapassem R$ 5 mil.
De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os rendimentos provenientes de apostas são considerados tributáveis e devem ser devidamente registrados na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme a lei e precisam informar esses ganhos ao Fisco”, explicou.
Como declarar
A Receita criou campos específicos no sistema para facilitar o preenchimento. Os valores deverão ser informados de duas formas: os ganhos como rendimentos tributáveis e os saldos nas plataformas na ficha de “Bens e Direitos”.
Para auxiliar os contribuintes, as empresas de apostas devem disponibilizar o documento “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
Tributação sobre o lucro
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção, a alíquota aplicada será de 15% sobre o excedente.
Outras mudanças no IR 2026
A inclusão das apostas está entre as principais novidades da declaração deste ano. Também foram anunciadas melhorias como a ampliação da declaração pré-preenchida, restituições em quatro lotes e a possibilidade de restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte.
Outra atualização é a inclusão do campo para nome social diretamente no sistema, ampliando a acessibilidade e a inclusão.
Prazo e expectativa
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com envio liberado a partir de 23 de março, às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Assim como nos anos anteriores, contribuintes que entregarem a declaração mais cedo e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.









