A ANATOMIA DE UMA EXPLICAÇÃO NÃO REPUBLICANA

 

Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 13 de março de 2026

O escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados divulgou, no dia 9 de março de 2026, uma nota com especificação dos serviços prestados ao Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) no dia 18 de novembro de 2025. O Ato do Presidente do BC, sob número 1.369, afirmou que houve “… comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.

O documento do escritório de advocacia listou 94 reuniões de trabalho, 36 pareceres jurídicos e afirmou que não atuou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em causas do banco. Vale lembrar que a advogada Viviane Barci de Moraes é esposa do Ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Segundo dados divulgados pela imprensa, no final de 2025, o contrato do escritório aludido com o Banco Master teria duração de 36 meses e envolveria pagamentos superiores a 129 milhões de reais, considerando honorários de cerca de 3,6 milhões de reais por mês.

“O Estadão consultou, sob condição de anonimato, 13 escritórios de advocacia nas áreas penal e de compliance, todos de renome nacional. Para a grande maioria deles, os valores praticados no contrato estão muito acima do que é cobrado pela média do mercado de elite nas áreas em que Viviane afirma ter atuado em nome do Master” (fonte: estadao.com.br).

Na nota divulgada aparecem 14 (quatorze) vezes as palavras “compliance”, “ética” e “integridade”. Essa recorrência demonstra que o “coração” dos serviços prestados ao Banco Master envolvia manifestações jurídicas e elaboração de documentos em torno dessas temáticas.

Vários veículos de imprensa apontaram uma baixa qualidade e consistência dos trabalhos entregues ao Banco Master pelo escritório Barci de Moraes. Foram indicadas evidências de uso significativo de inteligência artificial e aproveitamento de textos já existentes, inclusive normas jurídicas em vigor.

A situação criada com a publicização da nota é particularmente inusitada.

Com efeito, o Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em função da adoção sistemática e reiterada de um conjunto de práticas nitidamente divorciadas do compliance, da integridade e da ética.

No “currículo” do Banco Master e seu controlador, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, aparece uma série de procedimentos estranhos, suspeitos, censuráveis e ilícitos.

No âmbito de atuação da instituição financeira ocorreram, entre outros: a) emissão de CDBs (Certificados de Depósito Bancário) com taxas de juros muito acima daquelas praticadas pelo mercado; b) uma negociata em torno de sua aquisição pelo BRB (Banco Regional de Brasília); c) negócios ruinosos com fundos de pensão; d) utilização suspeita de precatórios e e) montagem fraudulenta de carteiras de créditos.

Em relação ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro constam, entre outros: a) caronas em jatinhos para diversas autoridades da República; b) festas milionárias frequentadas por poderosos; c) pagamentos a servidores públicos para resguardo de seus interesses; d) manutenção de uma “turma” voltada para realizar todo tipo de intimidação e e) realização de várias formas de ostentação.

Assim, é estranho, no mínimo estranho, que um banco e um banqueiro com os perfis destacados, gastem uma fortuna para formatar documentos e procedimentos, no campo da moralidade, que não eram seguidos e nem se pretendia seguir.

A pergunta é inevitável: o real objetivo da contratação não seria outro?

A sucessão desses episódios, portanto, lança uma sombra de dúvida que ultrapassa a esfera financeira e atinge o coração do Supremo Tribunal Federal. A contratação por cifras astronômicas, focada justamente em “ética, integridade e compliance”, por uma instituição que ruiu sob o peso de inúmeras e diversificadas práticas ilícitas, sugere que o verdadeiro produto adquirido não foi a consultoria jurídica, mas algo como “proximidade institucional”.

No momento em que a credibilidade das cortes superiores é posta à prova, o fato de o escritório da esposa de um ministro do STF estar no centro de uma folha de pagamentos milionária de um banco liquidado e mergulhado em toda sorte de expedientes fraudulentos alimenta as suspeitas da existência de relações espúrias.

O quadro desenhado afeta a noção de imparcialidade das autoridades julgadoras, acende o debate sobre conflitos de interesses e coloca em xeque a própria integridade do sistema de justiça brasileiro diante do poder econômico, especialmente aquele pautado em práticas ilícitas de extrema gravidade.

Ademais, as profundas transformações institucionais a serem operadas na sociedade brasileira, no rumo da afirmação da eficiência e da moralidade, não serão obras de santos, justiceiros ou paladinos da ética. O único caminho aceitável e factível passa por uma opinião pública consciente, organizada e mobilizada.