
Crime reacende debate sobre agravantes e penas previstas na legislação brasileira para violência sexual
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro investiga um estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos ocorrido na noite de 31 de janeiro, em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo as apurações iniciais, quatro homens e um adolescente menor de idade teriam participado do crime.
A legislação brasileira prevê penas mais severas quando o estupro é cometido de forma coletiva ou contra menores de 18 anos. Parte desses agravantes foi incorporada nos últimos anos após forte repercussão pública de casos de violência sexual.
O que diz a lei sobre estupro
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, com redação atual dada pela Lei nº 12.015/2009. A norma define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Em termos jurídicos, “conjunção carnal” refere-se ao ato sexual com penetração. Já “ato libidinoso” abrange qualquer prática com objetivo de satisfação sexual sem consentimento, mesmo sem penetração, como toques íntimos ou outros contatos de natureza sexual.
Elementos como constrangimento, violência, ameaça e ausência de consentimento são centrais para a caracterização do crime. A pena prevista é de seis a dez anos de prisão.
A punição pode ser agravada. Quando a vítima é menor de 18 anos ou sofre lesão corporal grave, a pena pode variar de oito a doze anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a reclusão pode chegar a 30 anos.
Estupro coletivo e agravantes
A Lei nº 13.718/2018 ampliou as punições para casos de estupro coletivo — caracterizado pela participação de duas ou mais pessoas. A legislação também incluiu a tipificação do chamado “estupro corretivo”, quando a violência tem como objetivo controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Nesses casos, a pena pode ser aumentada de um terço a dois terços. Na prática, o tempo máximo de prisão, que no crime individual pode chegar a dez anos, pode atingir até 16 anos e oito meses quando há participação coletiva.
A lei foi proposta após a repercussão de um caso ocorrido em 2016, em São Gonçalo (RJ), quando uma mulher de 34 anos relatou ter sido vítima de estupro coletivo com a participação de ao menos dez homens.
Estupro de vulnerável
A legislação brasileira estabelece penas ainda mais rigorosas quando a vítima é considerada vulnerável — como menores de 14 anos ou pessoas com deficiência. A atualização mais recente foi instituída pela Lei nº 15.280/2025.
O estupro de vulnerável passou a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, a punição varia de 12 a 24 anos; em caso de morte, pode chegar a 40 anos.
Outras condutas também são criminalizadas: praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos prevê pena de cinco a 12 anos; submeter crianças e adolescentes à exploração sexual, de sete a 16 anos; e oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro pode resultar em quatro a dez anos de prisão.
Em fevereiro de 2026, o Senado Federal do Brasil aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é crime independentemente de consentimento, experiência sexual prévia ou eventual gravidez decorrente do ato. O texto foi encaminhado para sanção presidencial.
O projeto foi apresentado após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos sob o entendimento de que a relação teria sido consensual.
O caso investigado no Rio de Janeiro segue sob apuração, e os suspeitos podem responder com base nos agravantes previstos na legislação vigente.









