André Mendonça desobriga irmãos de Toffoli a depor em CPI do Crime Organizado

© Saulo Cruz/Agência Senado

 

Ministro do STF entende que, na condição de investigados, eles podem optar por não comparecer ao Senado

 

 

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado.

Na quarta-feira (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pela comissão para prestar depoimento sobre transações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar foi proprietária do resort Tayayá, localizado no Paraná.

Ao analisar o pedido da defesa, Mendonça entendeu que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados. Com base na jurisprudência do STF, o ministro afirmou que o direito à não autoincriminação garante ao investigado a faculdade de comparecer ou não ao ato.

“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, registrou na decisão.

Segundo o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), há suspeitas de que a Maridt Participações tenha atuado como empresa de fachada para lavagem de dinheiro.

Argumentos da defesa

Na petição enviada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli sustentaram que a CPI não poderia obrigá-los a prestar depoimento após reconhecê-los como investigados. A defesa também alegou que eles poderiam sofrer ameaças de responsabilização penal durante a oitiva.

Com a decisão, o comparecimento dos convocados passa a ser facultativo, cabendo a eles decidir se irão ou não prestar esclarecimentos à comissão.