STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e mantém veto a pagamento retroativo

 

Decisão em plenário virtual confirma entendimento de 2024 e estabelece que novos depósitos devem acompanhar a inflação oficial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o principal indicador da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

Com o julgamento, o STF confirmou o entendimento firmado em 2024, quando os ministros barraram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), índice tradicionalmente utilizado para atualizar os depósitos, mas que atualmente possui valor próximo de zero.

Apesar disso, a Corte manteve o trecho da decisão que determina que a correção pelo IPCA vale apenas para novos depósitos, proibindo a aplicação retroativa do índice sobre valores já existentes nas contas até junho de 2024, quando o STF reconheceu o direito dos correntistas à atualização conforme a inflação.

A deliberação ocorreu durante o julgamento de um recurso apresentado por um trabalhador contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado o pedido de correção retroativa do saldo do FGTS pelo IPCA.

Como fica a correção do FGTS

De acordo com o STF, permanece válido o modelo atual de cálculo, que prevê correção com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. A soma desses componentes deve garantir rendimento equivalente ao IPCA.

Caso o cálculo não atinja o índice de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação necessária para assegurar a correção conforme o IPCA.

A fórmula foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após um processo de conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do caso.

Ação começou em 2014

O tema chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a correção pela TR não remunera adequadamente os trabalhadores, já que o índice, próximo de zero, fica abaixo da inflação e reduz o poder de compra do saldo depositado.

Fundo foi criado como proteção ao trabalhador

Criado em 1966 para substituir a antiga estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira em caso de demissão. Quando ocorre dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo acumulado, além de receber multa de 40% sobre o montante depositado pelo empregador.

Após o início da ação no STF, mudanças legislativas passaram a vigorar, incluindo juros anuais de 3%, distribuição de lucros e correção pela TR. Mesmo assim, a remuneração do fundo continuou, em muitos períodos, abaixo da inflação oficial, motivando o debate judicial sobre a necessidade de atualização pelo IPCA.