Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e bloqueia bens de controladores e ex-administradores

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Medida atinge também distribuidora de valores do grupo e ocorre após deterioração financeira; instituição afirma ter 160 mil credores com R$ 4,9 bilhões elegíveis ao FGC

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e incluiu no mesmo regime especial a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, integrante do conglomerado prudencial Pleno. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (18), em Brasília.

De acordo com o BC, o conglomerado é de pequeno porte e está enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo o Banco Pleno como instituição líder. Ainda segundo a autoridade monetária, o grupo representa apenas 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.

Em nota, o Banco Central justificou a medida afirmando que a liquidação foi motivada pelo “comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez”, além de “infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.

O BC informou ainda que outras providências podem ser adotadas para apurar responsabilidades dentro das competências legais da instituição. Caso sejam confirmadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções administrativas e realizadas comunicações às autoridades competentes.

Relação com o Banco Master

Anteriormente conhecido como Banco Voiter, o Banco Pleno integrou até meados de 2025 o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero.

A operação apura a suposta concessão de créditos falsos pelo Banco Master, além de investigar a tentativa de compra da instituição pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal. Conforme as investigações, as fraudes podem alcançar R$ 17 bilhões.

Atualmente, o Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.

Credores e pagamentos pelo FGC

Em comunicado ao mercado, o Banco Pleno afirmou possuir uma “base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia”, que somariam R$ 4,9 bilhões. A instituição informou que realizará os pagamentos conforme as regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, informou o banco.

A instituição também destacou que a garantia ordinária é limitada a R$ 250 mil por credor e orientou os clientes a utilizarem o aplicativo do FGC, disponível na Apple Store e no Google Play, para facilitar o processo de solicitação de pagamento.

Segundo o comunicado, em etapa posterior, após o FGC receber a relação oficial de credores do liquidante, será possível solicitar a garantia com identificação do beneficiário e indicação da conta bancária para depósito.

O Banco Pleno também declarou que não faz mais parte do conglomerado Master, o que, segundo ele, alteraria limites relacionados à regulamentação.

Indisponibilidade de bens

Entre as medidas adotadas pelo Banco Central está a indisponibilidade de bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno. A determinação tem como objetivo garantir eventuais ressarcimentos e assegurar a integridade do processo de apuração.

A restrição alcança empresas como NK 031 Empreendimentos e Participações, DV Holding Financeira, Master Holding Financeira e 133 Investimentos e Participações.

Entre os controladores pessoas físicas atingidos pela decisão estão Armando Miguel Gallo Neto, Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen.

A lista de bens indisponíveis também inclui ex-administradores, como Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata Leme Borges dos Santos, Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso, além de Vorcaro e Augusto Ferreira Lima, que aparecem tanto como controladores quanto como ex-gestores.