
Programa federal oferece apoio financeiro mensal a atletas de diferentes categorias e contempla desde a base até o alto rendimento
As inscrições para o ciclo 2026 do Programa Bolsa Atleta se encerram às 23h59 desta sexta-feira (6). A iniciativa do governo federal garante patrocínio individual a atletas que obtiveram bons resultados em competições nacionais e internacionais reconhecidas pelo Ministério do Esporte, assegurando condições mínimas para que possam se dedicar exclusivamente aos treinamentos e às disputas esportivas.
O valor do benefício é pago mensalmente e varia de acordo com a categoria do atleta. Atletas de base e estudantis recebem R$ 410; atletas nacionais, R$ 1.025; atletas internacionais, R$ 2.051; e atletas olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos têm direito a R$ 3.437 mensais. Os pré-requisitos específicos para cada categoria estão disponíveis no edital do programa.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela página eletrônica do Bolsa Atleta, com acesso por meio da conta Gov.br. Após a inscrição, o candidato pode acompanhar o andamento do processo em área restrita do sistema, utilizando login e senha enviados para o e-mail cadastrado. Caso a documentação esteja incompleta ou incorreta, o atleta será notificado eletronicamente e terá até 30 dias corridos para regularização.
A primeira lista de atletas contemplados será divulgada em 23 de março, enquanto o resultado final está previsto para até 24 de abril. Os pré-selecionados terão 30 dias para assinar o termo de adesão no próprio sistema. No caso de atletas menores de 18 anos, o responsável legal também deverá realizar a assinatura via Gov.br. Os beneficiários receberão 12 parcelas mensais do auxílio financeiro, depositadas em conta bancária individual. A prestação de contas deve ser feita em até 30 dias após o pagamento da última parcela, com declaração de que o atleta manteve suas atividades de treino e competição.
O edital do Bolsa Atleta 2026 também prevê regras específicas de acolhimento para atletas gestantes e puérperas. A renovação do benefício é garantida às atletas que não competiram em 2025 por motivo de gravidez, permitindo o uso do resultado obtido no ano anterior à gestação. Além disso, o auxílio pode ser estendido por até seis meses após o parto, totalizando até 15 parcelas, mediante apresentação de laudo médico. Para isso, a atleta deve informar ao Ministério do Esporte o início da gestação e a previsão do parto, além de encaminhar a certidão de nascimento da criança ou termo de guarda definitiva em até 15 dias após o nascimento ou concessão da guarda. As mesmas regras se aplicam a atletas guias e assistentes de paratletas com deficiência visual.
Em números, o Bolsa Atleta alcançou, em 2025, o maior volume de beneficiários desde sua criação, em 2005, com 9.207 atletas contemplados. O número representa um aumento de 5,36% em relação a 2024, quando o programa atendeu 8.739 esportistas. Os investimentos também cresceram, passando de R$ 160 milhões, em 2024, para R$ 176 milhões no último ano. Mais informações, modelos de documentos e orientações detalhadas estão disponíveis na página oficial do Bolsa Atleta.









