
Isenção total do IRPF e redução gradual do imposto ampliam renda de assalariados; medida alcança 16 milhões de contribuintes, segundo a Fazenda
Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026 começaram a ser sentidos nesta semana no contracheque de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. Com a mudança, esses contribuintes passam a ter isenção total do imposto, enquanto aqueles com renda mensal de até R$ 7.350 contam com uma redução gradual do valor retido na fonte.
As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos pagamentos realizados desde fevereiro. De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela medida em todo o país.
Entre elas está o pedreiro Genival Gil, de 49 anos, morador do Paranoá, no Distrito Federal. Com carteira assinada há três meses e salário pouco acima de R$ 2,7 mil, ele aguarda o contracheque para conferir o valor que antes era descontado e agora permanecerá em sua conta. “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, afirma. Genival mora de aluguel, a cerca de 20 quilômetros do centro de Brasília.
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IRPF trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A isenção também se aplica ao décimo terceiro salário. Já os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva do imposto, com alíquotas que chegam a 27,5%.
O jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, que trabalha em um shopping de Brasília e recebe o piso da categoria, de R$ 2.574, também comemora a mudança. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com água e luz, que estão um absurdo”, diz, ao comentar o alívio no orçamento doméstico.
Compensação da renúncia fiscal
A renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção do IRPF é estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo federal criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda.
A nova cobrança incide sobre salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra vale para quem tem renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil por ano), com alíquota progressiva de até 10%, e para aqueles com renda superior a R$ 1,2 milhão por ano — os chamados super-ricos —, que passam a pagar uma alíquota mínima efetiva de 10%.
Para o contador Adriano Marrocos, o impacto da mudança na arrecadação federal tende a ser pequeno. “Já havia isenção para quem recebia até dois salários-mínimos. A renúncia está concentrada na faixa entre R$ 3.036,01 e R$ 5 mil. Em contrapartida, o governo passou a tributar rendimentos que antes eram isentos, como a distribuição de lucros”, explica.
A percepção de justiça tributária é compartilhada por Pedro Henrique Mendonça Marques, de 23 anos, gerente de uma loja de roupas em Brasília. Com renda mensal de cerca de R$ 2,3 mil, ele afirma que a medida corrige distorções. “Quem recebe mais paga mais, e quem recebe menos paga menos. Essa é a lógica”, diz. Pedro pretende usar o dinheiro extra para ajudar nas despesas da casa que divide com a mãe, em São Sebastião, e já pensa em sair da casa dela no futuro.
Reflexos na declaração do Imposto de Renda
Segundo o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IRPF só terá efeito na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Para a declaração anual a ser entregue em maio deste ano, nada muda.
“O benefício começou em janeiro de 2026. Portanto, qualquer reflexo da redução do imposto só será percebido em maio de 2027”, esclarece Adriano Marrocos.
As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas, como o desconto por dependente (R$ 189,59 por mês), o desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), as despesas com educação (até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano) e o desconto simplificado anual, limitado a R$ 17.640.
O contador alerta ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não depende apenas do rendimento tributável, mas também de rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte e da posse de bens. Contribuintes com mais de uma fonte de renda poderão precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao limite de isenção.
Para evitar erros, a recomendação é conferir atentamente o informe de rendimentos fornecido pelas empresas e comparar os dados com a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal. “As informações já são enviadas eletronicamente à Receita, o que reduz bastante a chance de inconsistências”, orienta Marrocos.









