
Caso na Praia Brava reacende debate sobre punições para maus-tratos contra animais e leva à aprovação de política estadual de proteção a cães e gatos comunitários
Embora os maus-tratos contra animais sejam considerados crime no Brasil, com pena de reclusão prevista em lei, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, não podem ser responsabilizados criminalmente como adultos. Por serem menores de 18 anos, eles estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O crime ocorreu no início de janeiro e teve como principal vítima Orelha, um cão comunitário conhecido na região da Praia Brava. Após sofrer uma série de agressões, o animal morreu durante atendimento médico-veterinário. Outro cão, chamado Caramelo, também foi alvo de violência, mas conseguiu escapar do grupo.
De acordo com a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Com a alteração promovida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a pena para crimes cometidos contra cães e gatos passou a ser de dois a cinco anos de reclusão. No entanto, como os autores são adolescentes, aplicam-se as normas do ECA.
“Neste caso, como os infratores são menores de idade, serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Viviane em entrevista à Agência Brasil. Segundo ela, menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei penal e, quando praticam uma conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime.
A advogada destaca ainda que os procedimentos previstos no ECA seguem ritos próprios, com tramitação célere e caráter protetivo. “Os prazos são contados em dias corridos e a prioridade é absoluta, garantindo uma apuração rápida e a proteção integral da criança e do adolescente”, afirmou.
A legislação ambiental classifica as condutas contra animais em quatro categorias: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. As penas podem ser agravadas em caso de morte do animal, como ocorreu com Orelha, além de levarem em conta a forma como o crime foi praticado e a eventual reincidência.
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Esta última é a medida mais severa, com privação de liberdade por até três anos, reavaliada a cada seis meses, e só pode ser aplicada em casos considerados graves, como aqueles envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de medidas anteriores.
Viviane Cabral pondera, no entanto, que a internação só é prevista quando há violência ou grave ameaça contra pessoas. “A lei precisa ser revista para prever a possibilidade de internação também quando crimes dessa brutalidade forem cometidos contra outros seres vivos que não humanos”, defendeu.
O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso e informou que todos os encaminhamentos seguem o que determina o ECA, que estabelece procedimentos específicos para a apuração de atos infracionais e aplicação das medidas cabíveis.
A repercussão do episódio também resultou em avanços legislativos no estado. Na última quinta-feira (22), foi aprovada a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A nova legislação garante proteção a esses animais por parte da sociedade e do poder público, proibindo a remoção ou restrição de circulação sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados.
No âmbito das investigações, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados por coação no curso do processo. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos adolescentes e dos adultos envolvidos, mas os menores ainda não foram ouvidos.
“O inquérito respeita o sigilo legal e é vedada a divulgação de imagens, fotos ou nomes dos adolescentes investigados”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, destacando que a responsabilização ocorre exclusivamente na esfera judicial.
Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pela investigação na Delegacia de Proteção Animal da Capital, o inquérito foi concluído e encaminhado ao Judiciário após a oitiva de mais de 20 pessoas e a análise de imagens de câmeras públicas e privadas, que esclareceram as agressões e outros crimes relacionados, como a coação de testemunhas.









