CMN amplia atuação do FGC e autoriza socorro a bancos antes da liquidação

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Mudanças permitem intervenções preventivas em instituições com dificuldades financeiras e não afetam liquidações recentes, como a do grupo Master

As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), aprovadas na quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ampliam os instrumentos de atuação do fundo ao permitir a adoção de medidas de socorro a instituições financeiras antes da decretação de liquidação pelo Banco Central (BC). Segundo o FGC, as alterações não afetam os processos de liquidação recentes.

As novas regras foram aprovadas em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025. O impacto desse caso para o FGC pode se aproximar de R$ 50 bilhões, o maior já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC iniciou o pagamento a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.

Até então, a atuação do FGC estava restrita a situações em que a liquidação já havia sido decretada. Com a mudança, o fundo — mantido pelas próprias instituições financeiras — poderá agir em casos de “dificuldade financeira relevante”, desde que reconhecidos pelo Banco Central. Isso permite maior flexibilidade no desenho das operações de assistência.

Entre os mecanismos agora autorizados estão a mudança de controle da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. De acordo com o FGC, o objetivo é evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto financeiro sobre o próprio fundo.

“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC, em nota. O fundo acrescenta que as mudanças seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.

Outras mudanças

O CMN também aprovou alterações no artigo 7º do regulamento do FGC, permitindo que o conselho de administração do fundo proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. Segundo o FGC, não há, no momento, discussão sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar impactos sobre a liquidez, o fundo poderá ainda antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias — instrumentos que já estavam previstos nas normas. A antecipação poderá ajudar a cobrir eventuais prejuízos. No caso das liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC deverá desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, valor equivalente a quase um terço do patrimônio do fundo.

Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. As mudanças incluem ainda regras mais claras para o envio e a correção de dados, além de maior transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

Segundo o FGC, as alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem impacto sobre liquidações já em andamento.

O Fundo Garantidor de Créditos assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.