Nova lei redefine cálculo do ITBI no Distrito Federal

Thiago Manzoni CLDF
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF

 

Imposto passa a considerar o valor de mercado do imóvel, conforme entendimento do STJ

Uma nova lei promulgada no fim de 2025 alterou as regras para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) no Distrito Federal. A legislação estabelece que o imposto deve ser calculado com base no valor venal do imóvel, entendido como o preço pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

A medida está prevista na Lei nº 7.794, de 10 de dezembro de 2025, originada de projeto de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL). A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Wellington Luiz (MDB), após a derrubada do veto imposto pelo governador Ibaneis Rocha ao texto aprovado pelos parlamentares.

De acordo com a nova regra, o valor declarado pelo contribuinte passa a ter presunção de veracidade, sendo considerado compatível com o valor de mercado do imóvel. Esse valor só poderá ser contestado pelo poder público mediante a instauração regular de processo administrativo específico, nos termos do Código Tributário Nacional.

Na justificativa do projeto, Thiago Manzoni destacou que a alteração decorre de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022. Segundo o parlamentar, a Corte definiu que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel em condições normais de mercado, sem qualquer vinculação à base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que não pode sequer ser utilizada como piso para a cobrança do tributo.

“O litígio que originou o questionamento judicial tem como pano de fundo um antigo questionamento dos pagadores de impostos de todo o Brasil, que é a prática, observada por grande parte dos municípios, de ignorar o valor real da transação do imóvel, baseando-se na tabela de valores venais para fins de base de cálculo do ITBI”, argumentou Manzoni. Segundo ele, ao reconhecer a ilegalidade dessa prática, o STJ tornou necessária a atualização da legislação distrital para adequá-la ao entendimento consolidado da Corte.