Lei garante proteção a animais comunitários e segurança jurídica a protetores no DF

Ricardo Vale - CLDF
Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Norma promulgada pela Câmara Legislativa autoriza cuidados em condomínios e prevê multas de até 50 salários mínimos em caso de descumprimento

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.791/2025, que assegura segurança jurídica a protetores e cuidadores de animais comunitários no DF. A norma garante o direito de cuidar de cães e gatos em situação de rua que vivem em condomínios ou em áreas próximas, estabelecendo regras claras para a convivência e prevendo multas de 10 a 50 salários mínimos para condomínios que descumprirem a legislação.

De acordo com a lei, animal comunitário é aquele que, mesmo sem tutor único e definido, cria laços de dependência e manutenção com uma comunidade, recebendo alimentação, abrigo e cuidados regulares. A proposta busca coibir práticas de perseguição a protetores, que vinham sendo multados ou processados por administrar esse tipo de cuidado coletivo.

Autor da iniciativa, o deputado Ricardo Vale (PT) afirmou que a proposta foi motivada por casos concretos registrados no Distrito Federal. “Infelizmente, alguns protetores e cuidadores de animais estão sendo multados e processados por condomínios do DF”, declarou o parlamentar em pronunciamento no plenário da CLDF. Segundo ele, a derrubada do veto do governador e a promulgação da lei representam “uma vitória histórica e justa”.

A norma entrou em vigor em dezembro, após a Câmara Legislativa derrubar o veto do Executivo. “Não podemos punir os protetores. Temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, reforçou Ricardo Vale.

Além de garantir direitos aos cuidadores, a legislação prevê isenção de imposto distrital para protetores e criadores na compra de ração e no pagamento de serviços veterinários, medida que ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo.

A lei também amplia a proteção a pessoas em situação de rua, assegurando o direito de permanecerem com seus animais em abrigos e estruturas similares. Como exemplo dessa política, o Distrito Federal inaugurou neste ano o primeiro hotel social voltado a esse público, com canil e fornecimento de ração para os animais dos hóspedes.

Do ponto de vista do bem-estar animal, a legislação assegura direitos básicos a cães e gatos, como acesso a atendimento médico-veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro e confortável, controle reprodutivo e outras medidas destinadas a prevenir maus-tratos.

O descumprimento da lei pode resultar em advertência e multa, cujo valor varia conforme o número de animais afetados e a capacidade financeira do infrator. As penalidades vão de um a cinco salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 50 salários mínimos para pessoas jurídicas, reforçando o caráter educativo e punitivo da norma.