
Novas normas entram em vigor em 4 de fevereiro e exigem declaração e autorização prévia para diversos itens nas bagagens de passageiros
A partir do dia 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais com destino ao Brasil. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e tem como objetivo reforçar a proteção sanitária do país.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a iniciativa busca impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”. A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar os riscos associados aos itens transportados.
A portaria estabelece uma lista ampla de produtos sujeitos às novas regras, incluindo animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. Também estão contemplados materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos de uso veterinário, itens destinados à alimentação animal e inoculantes — produtos com bactérias ou fungos usados para favorecer o desenvolvimento das plantas.
De acordo com a Secom, essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico para a gestão do risco zoofitossanitário e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Passageiros que transportarem produtos agropecuários que dependam de autorização de importação deverão apresentar documentação específica emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O documento será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso no país.
Entre as informações exigidas estão a descrição detalhada dos bens, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte — que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário —, via de transporte autorizada, local de ingresso no território nacional, prazo de validade da autorização e dados do viajante responsável.
A declaração dos itens deverá ser feita por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível no canal “Bens a Declarar”, e apresentada à unidade do Vigiagro no momento da entrada no país. A expectativa do governo é que as novas exigências fortaleçam o controle sanitário e reduzam riscos à agropecuária brasileira.









