GDF inicia 2026 com planejamento fiscal e responsabilidade orçamentária

Foto: Vinícius de Melo/Seec-DF

 

Medida publicada no DODF fortalece a gestão financeiro e garante maior previsibilidade na execução do orçamento distrital

 

 

O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5), o Decreto nº 48.125, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a limitação da despesa pública para o início do exercício financeiro de 2026 e estabelece outras providências.

A medida tem como objetivo principal controlar os gastos públicos no início do novo exercício, em alinhamento às diretrizes da Secretaria de Economia (Seec-DF), garantindo o equilíbrio fiscal e o cumprimento das normas orçamentárias vigentes, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o decreto, fica autorizada a liberação de apenas 1/12 do orçamento aprovado para cada unidade orçamentária, como forma de resguardar os recursos públicos até a conclusão da programação fiscal e financeira. Essa etapa é fundamental para alinhar a programação mensal de desembolso à expectativa de arrecadação do Distrito Federal.

A iniciativa busca ajustar o fluxo de caixa à entrada efetiva de recursos, evitando desequilíbrios financeiros e garantindo maior previsibilidade na execução orçamentária ao longo do exercício.

Segundo o secretário-executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento da Seec, Thiago Conde, a medida é necessária para assegurar uma gestão fiscal responsável neste início de ano. “A liberação mensal de 1/12 do orçamento permite que o governo acompanhe com mais precisão o comportamento da arrecadação e ajuste os desembolsos à realidade financeira, prevenindo riscos ao equilíbrio das contas públicas”, afirmou.

O decreto prevê ainda que solicitações de excepcionalidade deverão ser encaminhadas à Seec, que ficará responsável por avaliar os pedidos com base em critérios técnicos e na disponibilidade financeira do Distrito Federal.

As disposições estabelecidas no decreto terão vigência até a conclusão da programação fiscal e financeira, etapa em que poderão ser ajustados os parâmetros de execução orçamentária, conforme a capacidade financeira e o comportamento da arrecadação ao longo do exercício.

 

 

 

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)