Proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira para regularizar veículos no Detran

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Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o fim do prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para que o veículo possa circular legalmente pelas vias públicas.

As regras estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, que estabeleceu critérios técnicos, prazos e exigências para a regularização desses veículos.

De acordo com a norma, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — conhecidos popularmente como “cinquentinhas” — ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 quilômetros por hora (km/h). Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já estão sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exigem placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Para conduzir ciclomotores, o motorista deve possuir a ACC ou a CNH na categoria A, que autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada. Já o processo de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e de licenciamento pode variar conforme o Detran de cada estado.

Em geral, o procedimento começa de forma online, por meio do site do Detran estadual, e é concluído presencialmente, mediante agendamento. Entre os documentos exigidos estão a nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informações sobre a potência do motor, documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com o número do motor. Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código específico, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN, número de identificação único do veículo.

No caso de declaração de procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório. Após a análise da documentação, o Detran fará o cadastro do veículo nas bases estadual e nacional do Renavam.

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran. A legislação também proíbe a circulação de ciclomotores em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento.

O uso de capacete é obrigatório para o condutor e para o passageiro, quando houver. Já bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que atendam às exigências técnicas previstas na resolução, como velocidade máxima de até 32 km/h e ausência de acelerador. Nesses casos, o motor só pode funcionar de forma assistida ao pedal.

Para evitar irregularidades, os interessados devem verificar as características técnicas de seus veículos conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran e, se necessário, providenciar a regularização até o fim do prazo.