
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 1.791/2019, que previa o aproveitamento de empregados de empresas públicas do setor elétrico privatizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), nos despachos presidenciais divulgados pelo governo federal.
O veto consta no Despacho nº 1.910, datado de 26 de dezembro de 2025 e encaminhado ao Congresso Nacional. No documento, o presidente informa ao Senado Federal que optou por barrar a proposta por considerá-la inconstitucional e contrária ao interesse público, conforme estabelece o artigo 66 da Constituição Federal.
Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a decisão foi tomada após análises dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU). O entendimento é de que, apesar da intenção do legislador, o projeto resultaria em aumento de despesas com pessoal sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, afirma o despacho presidencial.
O texto também aponta que o projeto não demonstrava compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual de 2025 nem adequação ao Plano Plurianual 2024–2027, descumprindo dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, o governo avalia que a proposta poderia comprometer os limites de despesa primária do Poder Executivo e a meta de resultado primário.
Outro argumento destacado é a incompatibilidade constitucional relacionada às carreiras públicas. De acordo com a justificativa, ao permitir o aproveitamento de empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, em cargos fora da carreira de origem, o projeto violaria dispositivos constitucionais e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
O PL nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início de dezembro e tratava do aproveitamento de empregados de empresas do setor elétrico responsáveis pela produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A proposta ganhou relevância no contexto do processo de privatização da Eletrobras, concluído em 2022.
Pelo texto aprovado, os trabalhadores dessas empresas poderiam ser realocados em outras estatais ou sociedades de economia mista, com atribuições e remuneração compatíveis, caso não optassem por permanecer nas companhias privatizadas.
Com o veto integral, o projeto retorna agora ao Congresso Nacional, que poderá analisar a decisão presidencial e decidir, em sessão conjunta de deputados e senadores, pela manutenção ou pela derrubada do veto.









