STF prorroga Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro por mais seis meses

© Arquivo/Rosinei Coutinho/SCO/STF

Decisão do ministro Dias Toffoli mantém liminar que suspende multa da União e estende regras do RRF até junho de 2026


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) prorrogar por mais seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. Com a decisão, segue válida até junho de 2026 a liminar que impede a União de aplicar uma multa de 30 pontos percentuais em razão do não pagamento da dívida estadual com o governo federal.

Apesar da prorrogação do benefício, o pagamento das parcelas da dívida em 2026 deverá considerar valores que deixaram de ser quitados em 2024 e 2025, além do montante de R$ 4,9 bilhões pago pelo governo fluminense em 2023. Todo o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Criado pela Lei Complementar nº 159, de 2017, o Regime de Recuperação Fiscal permite que estados em grave desequilíbrio financeiro tenham acesso a benefícios como flexibilização de regras fiscais, autorização para operações de crédito e suspensão temporária do pagamento da dívida com a União. Em contrapartida, os estados precisam adotar medidas de ajuste, como teto de gastos, previdência complementar e adequação das regras do Regime Próprio de Previdência Social às normas aplicáveis aos servidores federais.

O Rio de Janeiro solicitou ingresso no RRF ainda em 2017. Sem conseguir reequilibrar as contas no modelo inicial, o estado pediu adesão ao novo regime criado pela União em janeiro de 2021. O plano fluminense foi aprovado apenas em junho de 2023.

Com o novo acordo, o Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro terá vigência até 2031. Pelo plano aprovado, o estado terá um prazo total de 30 anos para quitar suas dívidas com a União.