
Decisão liminar de Flávio Dino barra pagamento de restos a pagar ligados às emendas de relator e será analisada pelo plenário da Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, neste domingo (21), os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como orçamento secreto. A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário do STF.
O dispositivo suspenso revalida os chamados restos a pagar desde 2019 — despesas empenhadas, mas não quitadas, que haviam sido canceladas por legislação aprovada em 2023. Com a revalidação, esses valores poderiam ser pagos até o fim de 2026, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares. O impacto estimado para os cofres públicos é de cerca de R$ 3 bilhões.
A medida foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por deputados federais e pela Rede Sustentabilidade. Segundo os autores, do total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no Orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo STF.
Na decisão, Dino afirmou que a revalidação de restos a pagar vinculados às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. “Cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”, escreveu o ministro. Ele também deu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo Supremo.
O PL nº 128/2025 foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o dia 12 de janeiro para sancionar ou vetar o texto. Caso haja veto ao artigo suspenso, a decisão deverá ser comunicada ao relator no STF.
O impasse em torno das emendas começou em dezembro de 2022, quando o Supremo declarou inconstitucionais as emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator), por falta de transparência e rastreabilidade. Desde então, o Congresso aprovou mudanças nas regras de distribuição de recursos, mas partidos apontaram descumprimento das determinações da Corte. Em agosto do ano passado, Dino chegou a suspender os repasses, exigindo critérios claros de identificação dos autores e beneficiários.
No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho apresentado pelo Congresso, que se comprometeu a identificar parlamentares responsáveis pelas emendas e os destinos dos recursos. Segundo Dino, esse plano não prevê a reativação de restos a pagar, o que torna o Artigo 10 uma extrapolação dos parâmetros acordados entre os Poderes.
Além do tema das emendas, o projeto também trata do corte de incentivos fiscais, principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026, com potencial de elevar a arrecadação em R$ 22,4 bilhões. O texto ainda aumenta tributos sobre apostas on-line, fintechs e empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio.
Ao justificar a liminar, Dino destacou o cenário de “graves dificuldades fiscais” do país e afirmou que todos os Poderes têm o dever constitucional de colaborar para o equilíbrio das contas públicas. Para o ministro, a reativação de despesas fora do ciclo orçamentário regular afronta a Constituição, a responsabilidade fiscal e princípios como a separação dos Poderes e a ética na gestão pública.










