STF anula parte de investigação da PF contra governador do Acre

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Segunda Turma reconhece irregularidades na apuração e invalida provas produzidas sem autorização judicial; ação penal segue em análise no STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (19) anular parte da apuração conduzida pela Polícia Federal (PF) que investigou o governador do Acre, Gladson Cameli. Por maioria de votos, o colegiado reconheceu irregularidades na fase inicial das investigações e declarou a nulidade de provas colhidas sem autorização judicial.

Cameli é réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. A acusação aponta o suposto desvio de recursos públicos por meio de empresas contratadas pelo governo estadual, que teriam subcontratado firmas ligadas a familiares do governador. Segundo a PF, cerca de R$ 11 milhões teriam sido desviados.

O placar foi de 4 votos a 1 para acolher parcialmente o recurso da defesa. Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que apontou usurpação da competência do STJ no período inicial da apuração, quando a PF requisitou relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. Para o ministro, as provas produzidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como as delas derivadas, devem ser anuladas.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Este último apresentou ressalva, defendendo apenas a retirada do relatório de inteligência do Coaf, sem a anulação de parte da investigação. O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao votar contra o recurso da defesa.

As suspeitas começaram a ser investigadas em 2019 e, posteriormente, o caso foi remetido ao STJ, responsável por julgar governadores. Paralelamente à decisão do STF, a Corte Especial do STJ iniciou, na quarta-feira (17), o julgamento da ação penal contra Cameli. Na sessão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação do governador a 25 anos de prisão, ao pagamento de R$ 11 milhões de indenização e à perda do cargo. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e será retomado em 2026, após o recesso do Judiciário.