STF tem voto para manter mínimo existencial de R$ 600

Relator defende validade integral de decreto do governo Lula sobre proteção contra cobranças de dívidas, enquanto Moraes interrompe análise no plenário virtual

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validação integral do decreto presidencial que fixa em R$ 600 o valor do mínimo existencial a ser preservado contra a cobrança de dívidas de consumidores superendividados. O julgamento, iniciado em 12 de dezembro no plenário virtual da Corte, foi suspenso nesta quarta-feira (17) após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Com a interrupção, a votação — que seguiria até a próxima sexta-feira (19) — deverá ser retomada em até 90 dias, conforme prevê o regimento interno do STF. Mendonça é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

Em seu voto, o ministro considerou “razoáveis e proporcionais” os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.150, de 2022, que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). A norma permite que a Justiça resguarde uma quantia mínima da renda do consumidor, protegida das cobranças bancárias, mas deixou a definição desse valor para regulamentação do Poder Executivo.

O valor de R$ 600 foi adotado em 2023 pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, substituindo o critério anterior, estabelecido em 2022, que fixava o mínimo existencial em 25% do salário mínimo — equivalente, à época, a R$ 303. Segundo dados do Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, o Brasil registrava 79,1 milhões de pessoas inadimplentes em setembro de 2025, o que corresponde a 48,47% da população.

As entidades autoras das ações sustentam que o valor de R$ 600 é insuficiente para assegurar uma vida digna, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana. Argumentam ainda que o artigo 7º da Constituição define o salário mínimo com base em necessidades essenciais, como moradia, alimentação, saúde, educação e transporte, o que tornaria o valor fixado incompatível com o conceito de “mínimo vital”.

Em defesa do decreto, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o governo buscou equilibrar a proteção ao consumidor com a preservação do mercado de crédito. Segundo a AGU, um valor mais baixo evitaria a exclusão de consumidores do sistema formal de empréstimos, garantindo segurança jurídica aos contratos e acesso ao crédito.

Ao concordar com os argumentos do Executivo, Mendonça reconheceu o caráter “sistêmico” do superendividamento no país, mas defendeu que o STF não deve definir de forma abstrata o mínimo existencial. Para o ministro, trata-se de uma política pública dinâmica, cuja atualização cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão técnico responsável por revisar periodicamente o valor fixado.

Apesar de analisar o mérito, Mendonça também entendeu que as ações deveriam ser rejeitadas por questões processuais. Segundo ele, o decreto é um ato normativo secundário e, portanto, não deveria ser questionado por meio de ADPF. O desfecho do caso agora depende da retomada do julgamento após a devolução do pedido de vista.