
MP cria regras mais rápidas para obras prioritárias e estabelece prazo máximo de 12 meses para licenciamento
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) 1308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto, que passou pela Câmara dos Deputados na terça-feira (2), agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta estabelece que caberá ao governo federal definir, por decreto e a cada dois anos, quais projetos serão classificados como estratégicos. Esses empreendimentos terão prioridade na análise e na decisão dos pedidos de licenciamento ambiental — uma forma de agilizar obras consideradas essenciais para o país.
De acordo com a MP, são estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos possuam relevância para a segurança nacional, o acesso a direitos sociais e a integração entre estados. O novo modelo determina ainda que o processo de licenciamento especial respeite o prazo máximo de 12 meses para ser concluído. O período passa a ser contado a partir da entrega dos estudos ambientais e da documentação exigida.
A tramitação da LAE também prevê a realização obrigatória de audiência pública para discutir os impactos do empreendimento. A medida, contudo, não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme estabelece a legislação nacional e tratados internacionais ratificados pelo Brasil — entre eles, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que povos indígenas e tribais sejam consultados sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente.
Com a aprovação pelo Senado, a criação da Licença Ambiental Especial passa agora à fase final e depende da sanção presidencial para entrar em vigor.










