
Governo ganha até 31 de março para concluir regras sobre sementes, plantio e comercialização; decisão reforça caráter estrutural do processo e ausência de má-fé dos órgãos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade adiar, mais uma vez, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. A nova data-limite passa a ser 31 de março de 2025.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado em 30 de setembro, último dia do prazo anterior. A regulamentação deveria ter sido concluída inicialmente em junho, mas, segundo a União e a Anvisa, o tema exige mais tempo para ser finalizado devido à complexidade do processo.
De acordo com a AGU, a elaboração da minuta de portaria envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, além de diversas fases de validação técnica. O objetivo é regular importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de plantas com baixo teor de THC, tanto para aplicações médicas quanto para pesquisa científica.
“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas”, destacou a AGU no pedido encaminhado ao tribunal.
Relatora vê processo “estrutural” e reconhece boa-fé dos órgãos
Ao votar pelo adiamento, a relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou que se trata de um processo “estrutural”, o que exige maior flexibilidade e tempo na condução. Ela ressaltou que não há indícios de má-fé por parte da União ou da Anvisa e que os órgãos têm demonstrado disposição em avançar com a regulamentação.
A ministra também destacou que o próprio governo reconheceu a inviabilidade de concluir as etapas finais no prazo anterior e apresentou um novo calendário considerado exequível. Os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto.
O caso é julgado no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujo resultado passa a vincular as demais instâncias da Justiça, obrigando-as a seguir o entendimento do STJ.
Entenda o caso
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC (menos de 0,3%), substância responsável pelos efeitos psicoativos da planta.
A decisão atendeu ao pedido de uma empresa que buscava autorização para importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito entorpecente e com comprovados benefícios terapêuticos.
Entre os usos reconhecidos pela ciência estão tratamentos para epilepsia, esclerose múltipla e outras doenças que provocam convulsões e espasmos musculares.
Para garantir a efetividade da decisão, o STJ determinou que União e Anvisa regulamentem toda a cadeia: importação, cultivo, industrialização e comercialização das espécies com baixo teor de THC.
A medida também abre caminho para a produção nacional de produtos medicinais e derivados industriais, como fibras de cânhamo, utilizadas em setores como o têxtil, automotivo e de construção civil.









