STJ autoriza rondas virtuais da polícia em redes P2P sem necessidade de autorização judicial

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

 

Decisão da Sexta Turma valida uso de software para detectar pornografia infantil em ambientes digitais públicos

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta semana, a realização de rondas virtuais pela polícia em redes de compartilhamento de arquivos do tipo P2P (ponto a ponto) sem a necessidade de autorização judicial. A decisão valida o uso de softwares especializados na varredura de ambientes digitais públicos para identificar o compartilhamento de material de pornografia infantil.

De acordo com o entendimento firmado, não há violação de privacidade quando a busca ocorre em espaços abertos da internet, onde os arquivos são trocados livremente entre usuários. A polícia também está autorizada a solicitar diretamente às operadoras de internet os dados cadastrais vinculados a um endereço de IP, como nome, filiação e endereço do usuário.

O relator do caso, ministro Rogério Schietti, afirmou que as chamadas rondas virtuais se diferenciam das invasões virtuais — estas, sim, dependentes de autorização judicial. Segundo o magistrado, nas rondas, os agentes apenas monitoram redes públicas, enquanto nas invasões há infiltração em ambientes digitais privados com alvos específicos.

“Não se trata de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, destacou Schietti em seu voto.

A decisão está relacionada à Operação Predador, conduzida por forças policiais em diversos estados no combate à pedofilia infantil na internet. Na investigação, agentes utilizaram o software Child Rescue Coalition (CRC) para identificar o compartilhamento de imagens ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

Após a detecção, a polícia obteve mandado judicial de busca e apreensão, encontrando no local arquivos de pornografia infantil. A defesa alegou ilegalidade no início da investigação, argumentando que a polícia teria se infiltrado em ambiente digital privado sem autorização judicial.

O argumento foi rejeitado pela Sexta Turma. Para o relator, a atuação policial ocorreu de forma legítima, já que a rede P2P é pública e acessível a qualquer internauta. O ministro lembrou ainda que o Marco Civil da Internet autoriza o acesso direto da polícia a dados cadastrais simples vinculados a endereços de IP, sem necessidade de decisão judicial, por não estarem protegidos por sigilo.

Com a decisão, o STJ consolida o entendimento de que o uso de ferramentas tecnológicas em varreduras digitais públicas não fere direitos constitucionais de privacidade e pode ser utilizado como instrumento legítimo de investigação de crimes cibernéticos, especialmente em casos envolvendo exploração sexual infantil.