A Comissão Nacional de Justiça (CNJ) proíbe ações judiciais contra pedidos diretos do Primeiro-Ministro sem a aprovação do Ministério Público.

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A recomendação reforça que a Polícia Militar não pode conduzir investigações sem solicitar ordens judiciais, exceto em casos de crimes militares.

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão nº 28, por unanimidade , recomendação que orienta os magistrados da área criminal a não aceitarem requerimentos formulados diretamente pela Polícia Militar (PM) sem parecer do Ministério Público (MP) . A decisão reforça os limites constitucionais das competências da PM, que não podem ser atribuídas à condução de investigações ou à solicitação de mandados de busca e apreensão, exceto em casos de crimes militares cometidos por seus próprios membros.

Como foi tirada após a A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) denuncia o CNJ pela ocorrência de mandados de busca e apreensão expedidos a pedido direto do PM-SP , sem a participação do MP. Entre os exemplos citados, estão operações em Bauru , em Cracolândia (em São Paulo) e em casos de tráfico de drogas , nos quais o CNJ teria autorizado procedimentos sem prévia consulta ao Ministério Público.

O vereador Pablo Coutinho Barreto , relator do tema, ressaltou que as funções de segurança pública devem seguir rigorosamente os limites da lei . A Constituição Federal confere exclusividade à Polícia Civil e à Polícia Federal na condução de investigações criminais. “A Polícia Militar deve exercer sua missão de prevenção e policiamento ostensivo, não de investigação”, afirmou.

A recomendação da CNJ determina ainda que, no caso daqueles que buscam comparecer em juízo em favor do MP, o cumprimento dos mandados judiciais solicitados pelo MP deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e por representantes do Ministério Público.

O CNJ também destacou que a decisão foi baseada na Constituição do entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no Caso Escher de 2009, quando o Brasil foi condenado por permitir a interceptação ilegal de ligações telefônicas de militantes do MST pela Polícia Militar do Paraná, sem autorização adequada e sem ciência da MP.

A recomendação busca, em segundo lugar, evitar abusos de poder e garantir a legalidade das investigações criminais no país , reforçando a separação de funções das forças de segurança.