
Produtores rurais têm até 31 de dezembro para atualizar informações no sistema Sidago; medida é obrigatória e garante o controle sanitário dos rebanhos goianos
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 começa neste sábado (1º/11) e segue até 31 de dezembro de 2025, conforme estabelece a Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro.
Os produtores rurais goianos devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para atualizar informações cadastrais, registrar nascimentos, mortes e evolução dos grupos de animais mantidos em propriedades dos 246 municípios do estado.
A declaração é obrigatória para quem possui animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. O objetivo é manter o cadastro estadual de rebanhos atualizado, fortalecendo as ações de vigilância e defesa sanitária.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca a importância da atualização para o controle sanitário do Estado.
“Com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças”, afirma.
O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, ressalta que a colaboração dos produtores é decisiva para o sucesso das ações.
“A Declaração de Rebanho é muito mais que uma exigência legal — é um ato de responsabilidade coletiva”, enfatiza.
A Agrodefesa recomenda que o procedimento seja feito preferencialmente online, pelo site sidago.agrodefesa.go.gov.br, utilizando login e senha do produtor. Quem tiver dificuldade pode procurar uma das Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa para realizar o processo presencialmente.
De acordo com a portaria, a partir de 1º de novembro será proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha a declaração atualizada no Sidago. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro terão validade apenas até esta data, exceto para animais destinados ao abate imediato.
Eventos pecuários continuam liberados, desde que os animais participantes estejam com a declaração regularizada. O produtor que descumprir as regras estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.










