
Ministro do STF foi o primeiro a divergir do relator e considerou que o cálculo atual fere princípios constitucionais, como a irredutibilidade dos benefícios e a dignidade da pessoa humana.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (24) pela inconstitucionalidade das mudanças feitas pela reforma da Previdência de 2019 que reduziram o valor da aposentadoria por incapacidade permanente — antigo benefício por invalidez. Dino foi o quinto a votar e o primeiro a divergir do relator, o então ministro Luís Roberto Barroso, que havia defendido a manutenção das novas regras.
Para o ministro, o cálculo introduzido pela reforma — que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias — viola princípios constitucionais da Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade de benefícios. A fórmula atual, segundo ele, pode gerar aposentadorias com valor inferior ao de benefícios temporários, como o auxílio-doença.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou Dino.
O ministro defendeu que as aposentadorias por incapacidade permanente sigam a mesma regra aplicada nos casos decorrentes de acidentes de trabalho, que utilizam a média aritmética de 100% das contribuições. Dino também destacou que a diferenciação entre os dois tipos de incapacidade “fere a dignidade da pessoa humana” e princípios como igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.
Com o voto de Dino, o placar do julgamento ficou em 4 a 1 pela manutenção da redução. Votaram a favor da regra atual os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o relator Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria.
Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux ainda devem registrar seus votos até as 23h59 de segunda-feira (3).
Barroso, ao votar em setembro, reconheceu que a mudança “é ruim para os segurados”, mas argumentou que a medida foi necessária para garantir a sustentabilidade financeira da Previdência Social. “Nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea da Constituição”, escreveu o ministro em seu voto.










