
Com a decisão colegiada divulgada, começam a contar os prazos para os últimos recursos da defesa no processo sobre crimes contra a democracia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão que formaliza a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro, por quatro votos a um, e inclui ainda sete ex-aliados do ex-mandatário, integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.
Com a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, inicia-se nesta quinta-feira (23) o prazo de cinco dias para a apresentação dos recursos finais pelas defesas. Esses recursos, conhecidos como embargos de declaração, têm como objetivo apontar eventuais omissões ou contradições na decisão, mas raramente alteram o mérito do julgamento.
Bolsonaro e os demais réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
No julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto Luiz Fux divergiu, pedindo a anulação da ação penal e, posteriormente, a absolvição dos acusados.
Embora não caiba recurso ao plenário, as defesas ainda podem apresentar embargos à própria Primeira Turma. Há a possibilidade de solicitar que o relator, ministro Alexandre de Moraes, aceite embargos infringentes — mesmo com apenas um voto divergente — o que permitiria uma nova análise do caso.
Somente após o esgotamento de todos os recursos e o trânsito em julgado é que o STF definirá o local e o regime inicial de cumprimento da pena. Pela legislação, condenações longas devem começar em regime fechado, embora exceções possam ocorrer em situações específicas, como questões de saúde.