
O objetivo é atender ao 25º Batalhão de Polícia Militar do DF e à da sede da administração regional
Foi aprovado o projeto de parcelamento do solo para a criação de três lotes destinados a equipamentos públicos no Park Way. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24), por meio do Decreto nº 47.729. A iniciativa pretende regularizar a situação do 25º Batalhão de Polícia Militar do DF e destinar locais para a sede e para o pátio de serviços da administração regional.
O caso do 25º Batalhão é uma demanda antiga. O lote ficará na Área Especial 1, da Quadra 6, com 18.071,06 m². Apesar de a estrutura já estar implantada e em funcionamento há décadas, nunca foi oficialmente regularizada. A pedido da Polícia Militar do DF, o lote foi criado para possibilitar a construção de uma nova sede.
A criação dos outros dois lotes atende a um pedido da própria Administração Regional do Park Way. A sede atual funciona de forma temporária no Núcleo Bandeirante, apresentando inviabilidade de permanência na área por estar distante da comunidade, funcionar em imóvel locado e sofrer com conflitos no trânsito devido ao transporte de maquinários pesados e ao manejo de materiais no pátio de serviços, que geram barulho e poluição.
Com os novos lotes, o pátio de serviços ficará localizado na Área Especial 2, da Quadra 6, com 14.200,35 m²; e a futura sede da administração regional será na Área Especial 1, da Quadra 7, com 3.180,32 m².
“Essas áreas foram selecionadas visando evitar locais com cerrado denso, cujo impacto ambiental seria intenso”
A definição dessas localizações considerou o Plano de Ocupação Complementar do Park Way, que determina a destinação de lotes para equipamentos públicos nas maiores porções vazias. Segundo a diretora de Parcelamento do Solo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Eliane Monteiro, “essas áreas foram selecionadas visando evitar locais com cerrado denso, cujo impacto ambiental seria intenso; buscar locais com visibilidade para a sede da administração; baixo impacto de vizinhança para o pátio de serviços; e áreas com sistema viário implantado, fora da área de domínio da rodovia.”
Os lotes possuem termo de cessão de uso, expedido pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), proprietária dos terrenos, que já cedeu as áreas para uso dos equipamentos públicos. Com a publicação do decreto no DODF, a Terracap deve providenciar o registro dos imóveis em cartório.
*Com informações da Seduh-DF