
Portaria publicada define 456 graduações com oferta regulamentada; medida busca garantir transparência, evitar fraudes e reforçar a nova política de EAD
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que apresenta a lista oficial de cursos de graduação em formato semipresencial autorizados no Brasil, incluindo as respectivas vagas anuais. Ao todo, são 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
De acordo com o MEC, a medida tem como objetivo assegurar a transparência e a legalidade das graduações oferecidas, além de servir como referência contra cursos falsos ou não autorizados, evitando que estudantes invistam em diplomas sem validade oficial.
O texto estabelece que as atividades presenciais desses cursos devem ocorrer somente nos endereços cadastrados e aprovados no sistema e-MEC. Além disso, a portaria tem caráter de autorização inicial, sendo necessário que as instituições solicitem posteriormente o reconhecimento dos cursos, conforme as normas vigentes.
Novas regras para o ensino semipresencial
A publicação reforça diretrizes previstas no Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EAD). A partir dele, os cursos de graduação no país passam a ser organizados em três formatos: presencial, semipresencial e a distância, todos com a mesma carga horária mínima.
Entre as exigências para o modelo semipresencial, estão:
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30% de atividades presenciais obrigatórias;
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20% de atividades virtuais síncronas (aulas ao vivo);
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realização das atividades presenciais na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais credenciados, sempre sob supervisão acadêmica.
A portaria também reafirma a proibição de oferta em formato semipresencial ou EAD para cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia, que permanecem exclusivamente presenciais.
Com a regulamentação, o MEC busca consolidar um padrão nacional de qualidade no ensino superior semipresencial, equilibrando inovação digital e rigor acadêmico.