
Decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todos os tribunais do país
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, neste domingo (17), para rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmar o direito de pacientes de recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. O caso envolve, principalmente, fiéis das Testemunhas de Jeová, cuja doutrina religiosa proíbe esse tipo de procedimento.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, sete ministros votaram contra o recurso: o relator Gilmar Mendes, seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Reafirmação de tese
O caso em discussão é uma tentativa do CFM de alterar decisão unânime do STF tomada em setembro de 2024, quando a Corte fixou a tese de que é legítimo recusar procedimentos médicos por razões religiosas, desde que haja decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente — inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
A tese também permite que, em vez da transfusão, sejam adotados procedimentos alternativos, desde que haja viabilidade técnica, aprovação da equipe médica e consentimento do paciente.
O CFM alegava omissões na decisão anterior, como falta de clareza sobre o que fazer em situações de emergência, quando não fosse possível obter o consentimento do paciente, ou em casos de risco de morte iminente.
Voto do relator
Ao rejeitar o recurso, o relator ministro Gilmar Mendes argumentou que os pontos apontados como omissos já haviam sido devidamente abordados no julgamento original.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu Mendes.
Casos analisados
Dois casos reais embasaram a discussão. O primeiro envolve uma mulher de Maceió que se recusou a receber transfusão durante uma cirurgia cardíaca. O segundo é de uma paciente do Amazonas que solicitava que a União custeasse uma cirurgia fora do estado, onde seria possível realizar o procedimento sem necessidade de transfusão de sangue.
Ambos os casos reforçaram a importância do respeito à autonomia do paciente e à liberdade religiosa, mesmo diante de riscos à saúde.