
Decisão pode evitar impacto de R$ 131 bilhões aos cofres públicos e servirá como orientação para tribunais de todo o país
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, em julgamento no plenário virtual, pela manutenção da aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas com base nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento, de repercussão geral, deve servir como diretriz para todos os tribunais do país.
A sessão está prevista para terminar às 23h59 desta segunda-feira (18). Caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou pedido de destaque (que leva o caso ao plenário físico), o voto da maioria será automaticamente confirmado.
A decisão representa uma vitória para a União, já que, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual exclusão do fator previdenciário poderia gerar um impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos, referentes à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.
O que é o fator previdenciário
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado ao valor das aposentadorias. Ele leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces e garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Após sua criação, muitos aposentados recorreram à Justiça alegando que a aplicação do fator, em conjunto com as regras de transição da reforma de 1998, resultou em prejuízos indevidos.
O caso analisado
O recurso que deu origem ao julgamento foi movido por uma aposentada do Rio Grande do Sul, que deu entrada no benefício em 2003. Ela argumentou que foi prejudicada por ter seu benefício calculado com base tanto nas regras de transição quanto no fator previdenciário, o que, segundo ela, violaria o princípio da confiança legítima, uma vez que esperava que apenas as regras de transição fossem aplicadas.
O entendimento do STF
A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que a aplicação do fator foi constitucional e legítima. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a medida faz parte de um esforço de ajuste estrutural do sistema previdenciário, compatível com o modelo contributivo previsto na Constituição.
“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo”, escreveu Mendes em seu voto.
Até o momento, seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando a maioria necessária para definir a tese.